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MOVIMENTO

  • ORIGENS

Até meados do Século XIX não existia um corpo organizado e bem-estabelecido de assistência médica para os feridos em confrontos, tampouco instituições seguras e protegidas para acomodar pessoas feridas. Em junho de 1859, o suíço Henry Dunant viajou para a Itália para encontrar-se com o imperador francês Napoleão III, com a intenção de discutir as dificuldades em fazer negócios na Argélia,  então ocupada pela França. Quando ele desembarcou na região de Solferino, em 24 de junho, Dunant testemunhou um terrível combate entre as Forças da França e do então Império Austro – Húngaro. Esse confronto ficou conhecido como a Batalha de Solferino, esse enfrentamento fez parte da Segunda Guerra de Independência da Itália. Em um único dia, 40 mil soldados morreram ou foram deixados feridos no campo de batalha. Dunant ficou chocado pelo final da batalha, com o sofrimento dos soldados feridos e com a falta de atendimento médico para os feridos. Com isso, Dunant abandonou completamente a intenção original de sua viagem, e por vários dias dedicou-se a ajudar com o tratamento dos feridos. Dunant sucedeu em organizar assistência, através da motivação da população local para ajudar sem discriminação. Quando Dunant voltou para Genebra, sua cidade natal, Dunant decidiu escrever um livro, chamado “Lembranças de Solferino”, que publicou com fundos próprios em 1862. Ele enviou cópias do livro para políticos e militares importantes em toda a Europa. Além de tratar vivadamente sobre suas experiências em Solferino, Dunant também advocou explicitamente a formação de um sistema voluntário nacional de assistência, para colaborar no cuidado médico dos feridos em guerra. Além disso, Dunant também pediu pelo desenvolvimento de tratados internacionais para garantir a proteção de médicos neutros e hospitais de campo para os soldados feridos em batalha.

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  • O MOVIMENTO INTERNACIONAL

O Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho se dedica a prevenir e aliviar o sofrimento humano durante guerras e emergências como epidemias, inundações e terremotos.

O Movimento não é uma organização isolada. É formado pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), pela Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e pelas 189 Sociedades Nacionais. Cada uma dessas partes tem sua identidade e seu papel legal, mas estão todas unidas por sete Princípios Fundamentais.

Estes princípios são humanidade, imparcialidade, neutralidade, independência, voluntariado, unidade e universalidade. Cada componente do Movimento está comprometido a respeitá-los e defendê-los.

O Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho é a maior rede humanitária do mundo. Sua missão é trazer alívio para o sofrimento humano, proteger as vidas e a saúde de populações e preservar a dignidade humana, sobretudo durante conflitos armados e outras emergências. 

  • COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA 

O Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) foi fundado em 1863,  trabalha no mundo todo para levar assistência humanitária às pessoas afetadas por conflitos e pela violência armada promovendo as leis que protegem as vítimas da guerra. É uma organização independente e neutral e seu mandado deriva essencialmente das Convenções de Genebra, de 1949. Com sede em Genebra, Suíça, a organização tem cerca de 12 mil funcionários em 80 países; é financiada, sobretudo, por doações voluntárias dos governos e das Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.

Desde sua criação em 1863, o único objetivo do CICV tem sido assegurar a proteção e a assistência às vítimas de lutas e conflitos armados. Com sua ação direta no mundo todo, assim como incentivos à aplicação do Direito Internacional Humanitário e à promoção do respeito ao mesmo por parte dos governos e de todos os portadores de armas, a organização alcança seu objetivo. Sua história é a história do desenvolvimento das ações humanitárias, da aplicação das Convenções de Genebra e da trajetória do Movimento da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.

O trabalho do CICV tem como base as Convenções de Genebra de 1949, seus Protocolos Adicionais, seus Estatutos – assim como os do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho – e as resoluções das Conferências Internacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.

O CICV é uma organização independente e neutra que assegura a proteção humanitária e a assistência às vítimas de conflitos armados e de outras situações de violência. Toma iniciativa em resposta a emergências e, ao mesmo tempo, promove o respeito ao Direito Internacional Humanitário e sua implementação na legislação nacional de um país.

  • FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA

A Federação Internacional da Cruz Vermelha foi fundada em 1919.

 

A Federação inspira, facilita e promove todas as atividades humanitárias realizadas por suas Sociedades Nacionais membros em nome dos povos mais vulneráveis.

 

Rege e coordena as ações de seus membros na assistência a vítimas de desastres naturais e causados pelo homem, a pessoas refugiados àquelas afetadas por emergências sanitárias.

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Humanidade

A Cruz Vermelha, nascida da preocupação de prestar socorro, indistintamente, aos feridos nos campos de batalha, esforça-se, no âmbito internacional e nacional, em evitar e aliviar o sofrimento humano sob qualquer circunstância. Procura não só proteger a vida e a saúde, como também fazer respeitar o ser humano. Promove a compreensão mútua, a amizade, a cooperação e a paz duradoura entre todos os povos.

 

Imparcialidade 

A Cruz Vermelha não faz nenhuma discriminação de nacionalidade, raça, religião,condição social ou opinião política. Procura apenas minorar o sofrimento humano,dando prioridade aos casos mais urgentes de infortúnio.

 

Neutralidade

A fim de merecer a confiança de todos, a Cruz Vermelha abstém-se de tomar partido em hostilidades ou de participar, em qualquer tempo, de controvérsias de natureza política, racial, religiosa ou ideológica.

 

Independência

A Cruz Vermelha é independente. As Sociedades Nacionais, auxiliares dos poderes públicos em suas atividades humanitárias, sujeitas às leis que regem seus respectivos países, devem, no entanto, manter sua autonomia, a fim de poderem agir sempre de acordo com os Princípios Fundamentais da Cruz Vermelha.

 

Voluntariado

A Cruz Vermelha é uma instituição voluntária de socorros sem nenhuma finalidade lucrativa.

 

Unidade

Só pode existir uma única Sociedade de Cruz Vermelha em cada país. Ela está aberta a todos e exerce sua ação humanitária em todo o território do mesmo.

 

Universalidade

A Cruz Vermelha é uma instituição mundial, na qual todas as Sociedades têm iguais direitos e dividem iguais responsabilidades e deveres, ajudando-se mutuamente.

  • EMBLEMAS HUMANITÁRIOS

Os emblemas da cruz vermelha, do crescente vermelho e do cristal vermelho oferecem proteção aos serviços médicos militares e aos profissionais de assistência em conflitos armados. Além disso, os emblemas também são usados pelas Sociedades Nacionais do Movimento da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho em cada país para fins de identificação.

 

O uso dos emblemas: claramente definidos no Direito

O uso e o abuso dos emblemas da cruz vermelha, do crescente vermelho e do cristal vermelho estão claramente definidos no Direito. As Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais contêm diversos artigos sobre os emblemas. Entre outras coisas, especificam o uso, o tamanho, o propósito e a posição dos emblemas, as pessoas e as propriedades que protegem, o que engloba o respeito pelos emblemas e que punições se dão no caso de abuso. Além disso, também exigem que cada Estado-Parte das Convenções de Genebra e de seus Protocolos Adicionais faça entrar em vigor uma legislação na qual se defina o uso e impeça o abuso dos emblemas em nível nacional.

 

O uso protetor e indicativo dos emblemas

Existem dois principais usos para os emblemas: o “uso protetor” e o “uso indicativo”.

Primeiro, os emblemas são um signo visível em um conflito armado de proteção concedida aos serviços, equipamentos e prédios médicos das forças armadas segundo o Direito Internacional. Essa proteção se estende a determinadas organizações humanitárias que trabalham lado a lado com os militares para aliviar o sofrimento dos feridos, dos prisioneiros e dos civis encurralados pelo conflito. Em geral, este primeiro uso é denominado “uso protetor”.

Segundo, as Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho no mundo todo têm a permissão de usar os emblemas para se identificar como parte de uma rede global conhecida como o Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho. Esse uso é chamado “uso indicativo”.

  • Presidente Nacional Júlio Cals

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Júlio Cals de Alencar, nascido em Fortaleza, dia 06 de agosto de 1982 é filho de José Cicero de Alencar Neto e Maria Nilce Quinderé Cals, esposo de Mayra Magalhães Chaves Cals e pai de João Assuéro Rego de Alencar e Bento Magalhães Cals de Alencar.

Formado em Rádio pela Faculdade Grande Fortaleza. Em 2009 foi aluno da Escola de Novos Governantes, onde concluiu o XIII Curso de Formação de Governantes do Ceará, Extensão em Telejornalismo pela Universidade de Fortaleza e também se aperfeiçoou em curso básico em Defesa Civil pela Universidade Federal de Santa Catarina.

Na área humanitária, assumiu a Presidência a Cruz Vermelha Brasileira Filial Estado do Ceará no ano de 2013. Em seus primeiros três anos de mandato, fez chegar assistência a comunidades mais carentes do Ceará. Em 2015 assumiu na sede do Comitê Internacional da Cruz Vermelha a coordenação da Região Nordeste.

Dentro da maior instituição humanitária do mundo, aprofundou conhecimentos em Primeiros Socorros, Resgate Tático pela Organização das Nações Unidas (ONU) e Inteligência Estratégica e Prevenção a Corrupção. Além disso, especializou-se em Direito Internacional Humanitário pela Cruz Roja Colombiana chancelado pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha.

Em janeiro de 2016, se reelegeu para seu segundo mandato à frente da Cruz Vermelha Brasileira filial Ceará.

Em 2017 tomou posse como Presidente Nacional da Cruz Vermelha Brasileira, liderando 20 filiais Estaduais e mais de 30 mil voluntários no Brasil, sendo reeleito para o seu segundo mandato Nacional 2021-2025 com mais de 90% de aprovação.

Júlio Cals recebeu condecorações importantes no cenário brasileiro:

  • Medalha do Mérito Legislativo 2021 – Câmara dos Deputados Medalha Mérito Legislativo - Câmara dos Deputados

  • Medalha do Mérito Renascença – Grau Comendador – Governo do Estado do Piauí

  • Título de Cidadão Honorário de Maceió - Câmara Municipal de Maceió

  • Comenda Desembargador Mario Guimaraes - Câmara Municipal de Maceió

  • Comenda do Mérito Cívico - Câmara Municipal de Maceió

  • Medalha Mérito Legislativo - Câmara dos Deputados

  • Medalha Boticário Ferreira - Câmara Municipal de Fortaleza

  • Grão Colar - Academia de História Militar Terrestre de São Paulo

  • Medalha Heróis da Tomada de Monte Castelo - Associação dos Ex-Combatentes do Brasil Rio de Janeiro

  • Colar de Mérito General Severiano da Fonseca - Academia de História Militar Terrestre de São Paulo

  • Medalha Jubileu de Ouro - Associação dos Ex-Combatentes do Brasil Rio de Janeiro Medalha da Vitória - Associação dos Ex-Combatentes Poloneses

  • Ordem do Mérito das Forças de Paz do Brasil - Grau Oficial da Paz

  • Placa de Menção Honrosa - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

  • Placa de Reconhecimento Público - Câmara Municipal de Fortaleza

Texto recebido pela Assessoria Presidencial Nacional da CVB

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