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Voluntariado

Processo de Entrada

Independente da atividade de interesse, todo candidato a voluntário deve contatar o Departamento de Voluntariado da filial de sua cidade, para passar pelas seguintes etapas:

 

- Agendamento da entrevista inicial

- Entrevista – identificação do perfil do voluntário

- Curso de Formação Básica Institucional – FBI

- Formalização / Incorporação – Preenchimento do Termo de Adesão

- Registro / Identificação – Cadastramento do Departamento de voluntariado

- Formação Específica – Treinamentos em Departamento de Atividades

 

Uma vez selecionado e essas etapas realizadas, o voluntário estará pronto a desempenhar as atividades promovidas pela instituição, e será oficialmente encaminhado pelo Departamento de Voluntariado à área de interesse na Entidade. Haverá avaliações periódicas do desempenho de suas atividades na Instituição.

 

 

Voluntariado

Perfil área de atuação dos voluntários

 

A Cruz Vermelha é uma instituição de socorro voluntária que tem por finalidade prevenir e atenuar os sofrimentos humanos. O Voluntariado representa um dos sete Princípios Fundamentais, seguidos pelas 185 Sociedades Nacionais de Cruz Vermelha no mundo.

Os outros princípios são: Humanidade, Imparcialidade, Neutralidade, Independência, Unidade e Universalidade.

 

Definição

O Voluntário é a pessoa que coopera com a Instituição de diversas formas, sem procurar lucro ou recompensa, mas com a convicção de que age para o bem da comunidade, procurando, com isso, alguma satisfação.

Neste sentido, a Cruz Vermelha acolhe e encoraja o oferecimento de pessoas que desejem, voluntariamente, colaborar com a Instituição. O Voluntariado assume, neste contexto, uma posição de suma importância, transversal, apoiando projetos e ações que se desenvolvem a diferentes níveis da Cruz Vermelha.

 

Origem do voluntário na Cruz Vermelha

Não seria possível formar sociedades de auxílio que cuidassem dos feridos em tempo de guerra, através do trabalho zeloso, devoto e qualificado de voluntários?”, Uma Recordação de Solferino, Henry Dunant - Fundador da Cruz Vermelha,1862.

Através dessas palavras, o fundador Henry Dunant, há quase 150 anos, contribuiu para o crescimento do Movimento da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho. Hoje, quase 100 milhões de voluntários atuam através da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho no mundo inteiro. Todos trabalham pela missão, num espírito de humanidade, ajuda mutua e solidariedade.

 

Direitos

Reconhecimento e respeito dos direitos consignados nos estatutos e regulamentos da Instituição.

Realizar uma ação voluntária de acordo com as suas capacidades, aptidões e interesses.

Respeitar o compromisso adquirido com a Cruz Vermelha.

Ser informado sobre os Princípios Fundamentais da Cruz Vermelha, Convenções de Genebra, objetivos, estrutura, funcionamento e das tarefas que pode realizar.

Ser-lhe dada uma tarefa específica e bem definida.

Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação.

Receber treino para a execução da tarefa.

Receber formação inicial e contínua.

Estar informado sobre os objetivos, duração e lugar das atividades que vai realizar.

Fazer avaliações regulares do seu desempenho.

 

São seus deveres

Agir de acordo com os Princípios Fundamentais do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e promover a sua difusão.

Respeitar as regras relativas ao uso do emblema e impedir o seu abuso.

Empenhar-se em oferecer os melhores serviços possíveis.

Desempenhar as missões sem discriminação alguma quanto à nacionalidade, raça, sexo, opiniões políticas ou crenças religiosas.

Respeitar o indivíduo.

Respeitar o desejo de descrição daqueles a quem se oferece ajuda.

Promover a compreensão mútua.

Responder às necessidades de outrem com humanidade e simpatia.

Trabalhar em equipe.

Formar-se para as atividades e funções que lhe são confiadas.

Familiarizar-se com o Código de Deontologia, os Princípios Fundamentais, a filosofia do Voluntariado Cruz Vermelha / Crescente Vermelho, as quatro Convenções de Genebra e os seus Protocolos Adicionais.

Em caso de dúvida sobre a posição da Cruz Vermelha ou Crescente Vermelho, pedir um conselho, antes de agir, à sua Sociedade Nacional.

Ser capaz de transmitir a informação recebida ou o conhecimento adquirido, e de avaliar o trabalho desenvolvido.

Participar ativamente na Instituição conforme estipulado nos estatutos e regulamentos.

 

Legislação

Lei do Voluntariado nº 9.608, de 18.02.98

Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

Parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

 

Art. 2º – O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu serviço.

 

Art. 3º – O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

 

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177 da Independência e 110 da República.

 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

 

Contato: (21) 97036-0264

 

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